Câmara vota nesta quarta projeto que amplia faixa de isenção do IR para R$ 5 mil

01/10/2025

Promessa de campanha do presidente Lula, texto é o único projeto previsto na pauta; proposta prevê alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$600 mil por ano.

A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (1º) no plenário um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

🖊️ O texto ainda terá que passar pelo Senado Federal e depois ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

Relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), o texto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março e é uma promessa da campanha de Lula em 2022.

A proposta, prioridade para os governistas, já foi aprovada por uma comissão especial em julho e aguarda análise pelo plenário principal da Câmara.

A proposta prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda mensal até R$ 5 mil – ou R$ 60 mil ao ano – e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.

💵 Em 2026, isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vai custar R$ 25,8 bilhões.

💰 Para compensar a perda de arrecadação, Lira manteve a proposta do governo de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.

📈 A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente s partir de R$ 1,2 milhão. A alíquota não valerá para quem já paga 27,5% de IR.

Lira também acrescentou um dispositivo que destina parte do dinheiro com excesso de arrecadação a estados e municípios.

🔎 De acordo com parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse dinheiro será usado para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.

Isenção de fundos

Em seu parecer, Lira isentou da alíquota mínima do IRPF às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros, ou dividendos a:

  • governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro;
  • fundos soberanos;
  • entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.