Cão Orelha: MP abre inquérito para investigar ex-delegado do caso

17/03/2026

Morte do cão comunitário em SC gerou comoção e teve inquérito concluído pela Polícia Civil, mas a versão inicial passou a apresentar inconsistências

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para investigar a conduta do ex-delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, no caso do cão Orelha, o cachorro comunitário de Florianópolis, capital catarinense, que morreu após ser supostamente agredido na Praia Brava no início de janeiro.

O caso gerou comoção popular e levou manifestantes às ruas de várias capitais para protestar contra os maus-tratos a animais.

De acordo com nota encaminhada ao iG pelo MPSC, a 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua no controle externo da atividade policial, inicialmente instaurou um Procedimento Preparatório (PP) a partir de uma série de denúncias que a promotoria recebeu "contra a conduta do delegado-geral no caso dos cães da Praia Brava para avaliar a necessidade de instauração de inquérito civil".

O inquérito também recai sobre as investigações do caso do cão Caramelo, que, a exemplo de Orelha, teria sido agredido por um grupo de adolescentes na mesma praia. Depois do episódio, o animal foi adotado por Ulisses Gabriel.

Ainda segundo nota do MP, após fazer análise jurídica sobre material recebido, a promotoria "evoluiu o Procedimento Preparatório (PP) para um Inquérito Civil".

O ex-delegado geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel
O ex-delegado geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel

O MP não esclareceu, no entanto, quais condutas estão sendo investigadas

A partir da instauração, na última sexta-feira (13), o delegado tem 15 dias para apresentar manifestação sobre todo o material reunido e sobre as considerações jurídicas feitas.

"Depois, a Promotoria de Justiça define quais os encaminhamentos jurídicos para o caso", concluiu a nota.

Na ocasião da instauração do Procedimento Preparatório, por meio de nota encaminhada a imprensa, o delegado Ulisses Gabriel disse que estava tranquilo e que confia na atuação do Ministério Público.

"Não tenho como responder por abuso de autoridade, muito menos por violação de sigilo funcional, pois não sou e nunca fui responsável pela investigação", afirmou. "Estou à disposição do Ministério Público para esclarecer o que for perguntado. Saliento que há informações de representações no MP em contexto apresentadas por movimentos políticos e motivações escusas ideológicas contra a PC e SC", concluiu.

Ulisses Gabriel deixou a função frente da Polícia Civil de Santa Catarina no final de fevereiro para lançar a sua pré-candidatura a deputado estadual.

O que diz a defesa de Ulisses Gabriel

A reportagem da imprensa também entrou em contato, nesta segunda-feira, com a defesa do ex-delegado.

Segundo os advogados, as informações divulgadas sobre a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público carecem de contextualização jurídica adequada.

"Em primeiro lugar, não houve prática de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. Durante todo o episódio, Ulisses Gabriel limitou-se a exercer a função institucional de porta-voz da Polícia Civil, algo inerente ao cargo de Delegado-Geral, especialmente em casos de grande repercussão pública", afirmou, por meio de nota.

E acrescentou que, "como chefe da instituição, é natural que preste esclarecimentos à sociedade quando instado pela imprensa, sempre em nome da instituição e não como responsável direto pela investigação".


Ainda na avaliação da defesa, o próprio tipo penal mencionado nas notícias — "antecipar atribuição de culpa antes da conclusão das investigações" — não se aplica ao caso.

"O Delegado-Geral não presidia a investigação e jamais praticou qualquer ato investigativo no procedimento em questão. Todas as apurações foram conduzidas por delegados responsáveis, circunstância reiteradamente mencionada nas entrevistas concedidas por Ulisses Gabriel. O Ministério Público, inclusive, não aponta um único ato investigativo praticado por ele", destaca.

A nota enfatiza que "as manifestações públicas feitas pelo Delegado-Geral tiveram caráter estritamente institucional e informativo, destinadas a esclarecer a população diante da enorme repercussão do caso. Trata-se de atribuição típica da chefia da Polícia Civil, que representa a instituição perante a sociedade e, em matéria de segurança pública, atua como interlocutor direto do Governo do Estado".

E prossegue: "Chama atenção, ainda, que o Ministério Público tenha instaurado inquérito civil para apurar supostos crimes, expediente que não se presta à investigação de responsabilidade penal de autoridade com prerrogativa de foro".

A defesa alega que, nos termos da legislação estadual, o Delegado-Geral da Polícia Civil é equiparado a Secretário de Estado, razão pela qual eventual investigação criminal depende de autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão competente para o controle da legalidade de tais apurações.

"A defesa reafirma que não houve qualquer irregularidade na atuação do ex-Delegado-Geral e acompanhará o caso com absoluta tranquilidade, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos", conclui a nota.

A conclusão do inquérito

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito de investigação sobre o caso da morte do cão Orelha e da tentativa de afogamento do cachorro Caramelo no início de fevereiro.

A polícia atribuiu os maus-tratos a adolescentes, sendo quatro eles representados pelo caso Caramelo e um adolescente teve o pedido de internação no caso Orelha. Além disso, no caso Orelha, foram indiciados três adultos por coação a testemunha.

Com o decorrer das investigações, porém, esta versão inicial passou a apresentar inconsistências.

A 10ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, que recebeu da polícia a conclusão das investigações, mas apontou para a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o caso.

Pediu-se pela exumação do corpo do cão comunitário, que foi autorizada pela Justiça

No entanto, após a exumação, o novo laudo pericial não identificou a causa da morte e nem fraturas causadas por ação humana no Orelha. Apesar disso, a hipótese inicial de agressão humana, com golpes na cabeça, não foi descartada.

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