Cohapar: projeto aprovado na Alep prevê perdão de dívidas da casa própria.

Um programa de remissão de dívidas habitacionais que pode beneficiar até 17 mil famílias paranaenses foi aprovado nesta terça, 23, pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A iniciativa trata de débitos nos contratos de mutuários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). O texto foi um dos itens apreciados nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (23), uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (24).

O projeto de lei 741/2025, encaminhado pelo Governo, prevê que a quitação seja automática para contratos com dívidas de até R$ 7 mil e valerá tanto para dívidas vencidas ou prestes a vencer da carteira imobiliária da Cohapar quanto em cessões de uso a título oneroso. A ideia é que famílias que vivem há anos nestas residências, mas não conseguem pagar as dívidas, possam manter a posse de seus imóveis, regularizando suas situações perante o órgão estadual.
A medida pretende beneficiar, em sua grande maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a proposta também inclui a remissão integral de multas e juros moratórios.
Além de auxiliar mutuários, a iniciativa busca reduzir os custos que a Cohapar tem com a cobrança das dívidas e com ações judiciais. O projeto também está compatível com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027.
"Quem tem uma casa popular geralmente possui baixa renda e, muitas vezes, não consegue pagar a conta, correndo o risco de perder o imóvel. E o Estado pode gastar mais nessa cobrança judicial do que o valor da dívida. Por isso a aprovação desse projeto é tão importante", defendeu o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD).
O programa abrange contratos com dívidas vencidas e prestes a vencer de até R$ 7 mil nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data de publicação da lei.
Projeto reúne 29 modalidades de finaciamento
Segundo o projeto, o programa contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar. A quitação será automática, mas depende da concordância do beneficiário por meio de documento próprio.
Para ter o benefício concedido, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial e o mutuário deve comprovar que o local está sendo utilizado como residência dele e de sua família. O texto passou em primeiro turno, recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
