Cohapar: projeto aprovado na Alep prevê perdão de dívidas da casa própria.

24/09/2025

Um programa de remissão de dívidas habitacionais que pode beneficiar até 17 mil famílias paranaenses foi aprovado nesta terça, 23, pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A iniciativa trata de débitos nos contratos de mutuários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). O texto foi um dos itens apreciados nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (23), uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (24).

O projeto de lei 741/2025, encaminhado pelo Governo, prevê que a quitação seja automática para contratos com dívidas de até R$ 7 mil e valerá tanto para dívidas vencidas ou prestes a vencer da carteira imobiliária da Cohapar quanto em cessões de uso a título oneroso. A ideia é que famílias que vivem há anos nestas residências, mas não conseguem pagar as dívidas, possam manter a posse de seus imóveis, regularizando suas situações perante o órgão estadual.

A medida pretende beneficiar, em sua grande maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a proposta também inclui a remissão integral de multas e juros moratórios.

Além de auxiliar mutuários, a iniciativa busca reduzir os custos que a Cohapar tem com a cobrança das dívidas e com ações judiciais. O projeto também está compatível com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027.

"Quem tem uma casa popular geralmente possui baixa renda e, muitas vezes, não consegue pagar a conta, correndo o risco de perder o imóvel. E o Estado pode gastar mais nessa cobrança judicial do que o valor da dívida. Por isso a aprovação desse projeto é tão importante", defendeu o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD).

O programa abrange contratos com dívidas vencidas e prestes a vencer de até R$ 7 mil nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data de publicação da lei.

Projeto reúne 29 modalidades de finaciamento

Segundo o projeto, o programa contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar. A quitação será automática, mas depende da concordância do beneficiário por meio de documento próprio.

Para ter o benefício concedido, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial e o mutuário deve comprovar que o local está sendo utilizado como residência dele e de sua família. O texto passou em primeiro turno, recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).