Drones se tornam nova rota em envio de celulares a presídios

Estado de São Paulo registrou 14 apreensões de celulares enviados por drones em 57 dias; metade dos casos ocorreu em São José do Rio Preto

A rotina de revistas na portaria, sacolas passando pelo escâner e visitantes sob fiscalização faz parte, há décadas, do cenário dos presídios. Celulares escondidos, drogas camufladas em alimentos e objetos improvisados sempre desafiaram o controle das unidades. Agora, porém, uma nova rota de entrada de ilícitos tem preocupado as autoridades: pelo alto dos muros, drones passaram a ser usados para transportar aparelhos celulares para dentro das cadeias, driblando o sistema tradicional de fiscalização.
Um levantamento realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) aponta que, apenas nos primeiros 57 dias do ano, foram registradas 14 apreensões de celulares transportados por drones no estado de São Paulo. Metade dessas ocorrências, 50% do total, foi concentrada em São José do Rio Preto, no interior paulista.

Apreensões de celulares
No ano passado, a Polícia Penal impediu que 1.803 celulares chegassem às mãos de presos no estado de São Paulo. Ainda segundo os dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), cerca de 90% das ocorrências foram registradas em presídios com ala de regime semiaberto. Apenas nas unidades prisionais localizadas em São José do Rio Preto foram apreendidos 70 aparelhos ao longo do período.
Neste ano, até o momento, já foram apreendidos 313 celulares em tentativas de ingresso em estabelecimentos penais paulistas. Desse total, 19 aparelhos foram interceptados nas unidades situadas em Rio Preto.

Quem responde pelo crime
Do ponto de vista jurídico, o envio de celulares para presídios por meio de drones pode configurar diferentes tipos de infração, a depender da conduta de cada envolvido.
No caso do preso flagrado com o aparelho, a conduta é considerada falta grave. Em entrevista ao iG, o advogado criminalista e professor Marcelo Bareato afirma que "É falta grave para quem tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". Segundo ele, a consequência pode ser a perda de benefícios, como dias remidos e progressão de regime.
Já em relação a diretores de unidade ou agentes públicos, o enquadramento pode ocorrer com base no artigo 319-A do Código Penal."Deixar de cumprir o dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico também é crime, com pena de detenção de três meses a um ano", afirma Bareato.
Para o particular que opera ou financia a ação, inclusive por meio do uso de drones, a conduta também é considerada crime. "Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico sem autorização legal em estabelecimento prisional é crime, ainda que a entrega seja feita por meio de drone", destaca Bareato.
Responsabilidade do Estado
Sobre eventual responsabilização do Estado, o especialista sustenta que o dever de guarda é inerente à custódia. "Quando o Estado prende alguém, assume a responsabilidade sobre essa pessoa. Não se trata apenas de punir o preso, mas de garantir que o sistema funcione como deveria", afirma Bareato.
Na avaliação dele, a entrada de celulares não pode ser tratada simplesmente como fato externo imprevisível."Sem dúvidas, é responsabilidade do Estado prover mecanismos para impedir que isso aconteça", diz.
Fragilidade estrutural ou novo desafio?
O uso de drones representa uma inovação tecnológica na dinâmica do crime, mas, para o advogado, também evidencia problemas já existentes. "O sistema já tem os mecanismos necessários para coibir essa e outras ocorrências. Se não o faz, deixa evidente a fragilidade estrutural e a falta de comprometimento com a ressocialização", avalia Bareato.
Ele acrescenta que a deficiência na gestão do sistema penal impacta toda a sociedade. "O cidadão espera que aquele que cometeu um crime seja ressocializado e retorne ao convívio social melhor do que quando entrou no sistema", afirma.
Ele também chama atenção para o papel do Judiciário. "O juiz da execução deve inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais e tomar providências para o adequado funcionamento, inclusive apurando responsabilidades", completa.
Impacto na segurança pública
Para o advogado, o uso de celulares dentro das prisões influencia diretamente a atuação de facções criminosas e as políticas de segurança pública. "É obrigatório que o sistema prisional mantenha aparelhos de bloqueio de sinal de telefonia móvel. Se celulares continuam entrando, é porque há falhas graves no controle", afirma Bareato.
Ele vai além: "As facções entram onde o Estado se nega a pôr a mão. A segurança pública só se materializa quando há investimento no aparelhamento do sistema, no treinamento e na remuneração dos agentes, de modo que a corrupção seja efetivamente combatida", conclui.



