Eleições podem ter 23 novos partidos, entre eles estão do Autista e Ambientalista Animal

13/01/2026

Essenciais para a democracia, os partidos políticos têm, entre as diversas funções, a de representar os interesses da população nos espaços de poder e a de ser um canal de interlocução entre o povo e o governo. Nenhum candidato pode participar de eleições sem estar filiado a um partido. 

Atualmente, existem 30 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 23 em formação. Entre os partidos em formação, alguns chamam a atenção, como o Partido do Autista, Partido Ambientalista Animal e o Partido da Segurança Privada. 

Só a agremiação que tenha registrado o estatuto no TSE seis meses antes do pleito pode lançar candidatas e candidatos nas Eleições de 2026. Essa também é a condição para que a legenda receba recursos do Fundo Partidário e tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

É livre a criação de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A legislação assegura às legendas autonomia para definirem a estrutura interna, a organização e o funcionamento. No entanto, as normas estabelecem que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido deve registrar o estatuto no TSE.

Só é admitido o registro de estatuto que comprove, no período de dois anos, o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a qualquer outra legenda que corresponda, ao menos, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esses votos devem estar distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. 

O prazo de dois anos para comprovar o apoiamento é contado a partir da data de aquisição da personalidade jurídica pela legenda em formação.

Novas legendas devem ter 101 ou mais fundadores

A legenda também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação.

São os fundadores que elegem, ainda, os dirigentes nacionais provisórios do partido. Estes, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.

Veja a lista dos partidos em Formação

Partido Ambientalista Animal (Ambientalista Animal)
Ação Democrática (Ação)
Partido Brasileiro (BR)
Consciência Democrática (CD)
Partido Conservador Brasileiro (Conservador)
Partido Esperança (Esperança)
Evolução Democrática (Evolução)
Igual
Juntos pela República (Juntos)
Meio Ambiente e Integração Social (Mais)
Movimento Consciência Brasil (MCN)
Partido do Autista (PA)
Partido Direita Brasil
Partido Brasil Novo (PBN)
Partido Capitalista Popular (PCP)
Partido Democrático Afro-Brasileiro (PDAB)
Partido do Desenvolvimento Sustentável (PDS)
Partido Neossocialista (PN)
Partido da Segurança Privada (PSP)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Partido Voz no Brasil (PVB)
União Democrática Nacional (UDN)
União Trabalhista Brasileira (UTB)