Família de homem morto asfixiado pela PRF será indenizada

Indenizando a perda irreparável
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE).
A 7ª Vara Federal de Sergipe avaliou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e que a União é responsável pelo dano causado independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
Aos irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$100.000 para cada, levando em consideração "a convivência constante e o forte vínculo familiar", segundo nota da Justiça Federal.
Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$50.000.
O sobrinho, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$75.000, "considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos".
Por fim, a irmã de Genivaldo, que vivia na mesma cidade e acolheu o irmão depois que ele se separou, teve a indenização fixada em R$125.000, "devido à proximidade ainda maior existente entre eles".
Em processo anterior, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo fato, recebendo, respectivamente, R$400.000 e R$500.000.
Somados os novos valores concedidos aos demais familiares, o total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$1,9 milhão.
Entenda Genivaldo foi abordado por agentes da PRF em maio de 2022 no município de Umbaúba, enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete.
Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura e os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo, o que resultou em morte por asfixia.
