Governo assina decreto para modernizar regras do vale-refeição

As alterações devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), buscando garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.
As alterações devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.
O decreto também garante maior equilíbrio e segurança jurídica para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os valores sejam utilizados exclusivamente para despesas com alimentação.
O PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras que trazem mais equilibrio
O decreto estabelece novos limites para taxas, prazos de repasse financeiro, abertura dos arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, modernizando o funcionamento do sistema.
Entre as principais mudanças estão:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras, no qual a taxa cobrada dos estabelecimentos ( MDR) não poderá ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
O decreto também prevê que em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Além disso, a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
Outro ponto é a abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo.
A medida acaba estimulando a concorrência e reduz a concentração de mercado, já que, nos modelos fechados, uma mesma empresa pode atuar como instituidora, emissora e credenciadora.
O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
Quais os impactos e benefícios?
Com as regras, o novo decreto reforça a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e assegura que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação dos trabalhadores. As mudanças devem gerar os seguintes impactos:
Para os trabalhadores:
- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
- Manutenção integral do valor do benefício;
- Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos:
- Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
- Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias:
- Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
- Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
- Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.
Mais liberdade e segurança para os trabalhadores
Os trabalhores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do PAT passarão a contar com a interoperabilidade entre bandeiras, que vai permitir o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação.
O valor do benefício permanece sem alteração e o PAT seguirá sendo destinado exclusivamente à alimentação proibindo o uso dos recursos para outras finalidades.
Regras mais equilibradas e previsibilidade para as empresas
As empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do PAT não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores.
O novo decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, o que traz mais transparência, previsibilidade e reduz distorções no mercado.
A interoperabilidade entre sistemas, permitindo o uso de qualquer cartão em diferentes estabelecimentos, deverá ser implementada em até 360 dias.
Já os arranjos de rede fechada serão mantidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas terão de ser abertos em até 180 dias.
Contratos que não estejam em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para ajustar contratos e sistemas.
O decreto também proibe práticas consideradas abusivas, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing entre empregadores e operadoras, além de encerrar as exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.
Outra mudança importante é o novo prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de aceitação.
O decreto ainda reforça a responsabilidade das empresas em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.


