Líder espírita é condenado a mais de 50 anos por estupro

Tribunal da Bahia aumenta pena de Kleber Aran Ferreira por crimes sexuais contra mulheres vulneráveis

O líder da Sebas ( Associação Sociedade Espírita Brasileira Amor Supremo), Kleber Aran Ferreira e Silva, de 50 anos, foi condenado a 50 anos, 16 meses e 25 dias de prisão em regime fechado por violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.
A decisão, proferida pela 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) no dia 12 de setembro, acolheu recurso do MP-BA (Ministério Público do Estado da Bahia) e aumentou a pena inicial de 20 anos e cinco meses definida em primeira instância pela 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Salvador.
Além da prisão, Kleber Aran Ferreira deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada uma das três vítimas identificadas no processo.
A decisão do tribunal reconheceu o estupro de vulnerável em um caso em que a vítima estava em estado de embriaguez induzida pelo réu, o que a tornava incapaz de oferecer resistência.
O MP-BA destacou o padrão de manipulação psicológica e espiritual constatado durante a investigação.
O esquema de Kleber envolvia atrair mulheres em busca de cura espiritual ou orientação emocional para a instituição, usando sua posição de líder para induzir relações sexuais sob a alegação de que essas práticas eram necessárias para "trabalhos espirituais" e para fornecer "energia sexual" a entidades.
As vítimas relataram que eram coagiadas a consumir bebidas alcoólicas durante os encontros, aumentando sua vulnerabilidade.
O réu foi preso em novembro de 2024 durante um evento público em Salvador, no qual realizava supostas cirurgias espirituais.
Investigação
A investigação do caso começou em 2020 e envolveu a atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, do Gaeco e do projeto Justiceiras, que apoia mulheres vítimas de violência de gênero.
Durante a instrução, o processo foi acompanhado pela 24ª Promotoria de Justiça Criminal.
O TJ-BA destacou no acórdão que as provas apresentadas demonstraram um padrão de abuso de poder e manipulação psicológica e espiritual exercido pelo réu sobre suas vítimas, confirmando a gravidade dos crimes cometidos e a necessidade de aplicação da pena em regime fechado.
