MÉDICO PODE SE NEGAR A FORNECER ATESTADO?

24/02/2025

Nessa época de feriado prolongado, ou não, com o advento do carnaval, (4 de março de 25), surge muitas dúvidas sobre atestado médico.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos e deveres ao solicitar um atestado médico, mas você sabia que essa questão envolve legislações específicas?

Vamos esclarecer neste post!

De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), o médico não pode se recusar a fornecer um atestado quando o paciente apresenta uma condição que justifique afastamento ou redução de atividades.

Isso porque é um direito do paciente recebê-lo.

Caso não exista justificativa clínica para o afastamento, ele pode se negar a emitir o documento, pois emitir atestados falsos ou desnecessários é uma infração ética grave e pode ter consequências legais.

Nesse atestado, deve constar, obrigatoriamente:


→ O tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;


→ O diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;


→ Os dados de maneira legível e a identificação como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Se você se sentir prejudicado, pode denunciar a situação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado, que avaliará se houve descumprimento das normas éticas.

Contudo, muitos espertinhos, deverão tentar a sorte, com prováveis dores nas costas e joelhos, postulando em uma consulta em postinho de saúde, para tentarem prorrogarem a sua extensão do trabalho, que provavelmente se encerra na sexta e com atestado médico na segunda feira, o retorno se estenderá até na quarta, após o almoço.


 Colaboração: Advogado Luiz Ferreira - OAB/PR. 13.328