MÉDICO PODE SE NEGAR A FORNECER ATESTADO?

Nessa época de feriado prolongado, ou não, com o advento do carnaval, (4 de março de 25), surge muitas dúvidas sobre atestado médico.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos e deveres ao solicitar um atestado médico, mas você sabia que essa questão envolve legislações específicas?
Vamos esclarecer neste post!
De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), o médico não pode se recusar a fornecer um atestado quando o paciente apresenta uma condição que justifique afastamento ou redução de atividades.
Isso porque é um direito do paciente recebê-lo.
Caso não exista justificativa clínica para o afastamento, ele pode se negar a emitir o documento, pois emitir atestados falsos ou desnecessários é uma infração ética grave e pode ter consequências legais.
Nesse atestado, deve constar, obrigatoriamente:
→ O tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
→ O diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
→ Os dados de maneira legível e a identificação como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Se você se sentir prejudicado, pode denunciar a situação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado, que avaliará se houve descumprimento das normas éticas.
Contudo, muitos espertinhos, deverão tentar a sorte, com prováveis dores nas costas e joelhos, postulando em uma consulta em postinho de saúde, para tentarem prorrogarem a sua extensão do trabalho, que provavelmente se encerra na sexta e com atestado médico na segunda feira, o retorno se estenderá até na quarta, após o almoço.
Colaboração: Advogado Luiz Ferreira - OAB/PR. 13.328