Moraes arquiva inquérito contra delegados por blitze em eleições

Eles eram suspeitos de envolvimento em bloqueios realizados pela PRF em rodovias para prejudicar a circulação de eleitores no segundo turno, em 2022

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu arquivoaras investigações contra dois delegados da Polícia Federal (PF) que eram suspeitos de envolvimento em blitze para prejudicar a circulação de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.
Os delegados Alfredo de Sousa Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) em dezembro de 2024 e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política.
Na decisão, divulgada nesta quinta-feira (22), Alexandre de Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pontuou, em documento, que não havia indícios de crimes por parte dos dois delegados.
"Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos", escreveu Moraes.
O episódio está ligado às investigações sobre a trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022.
O caso serviu, por exemplo, como um dos fundamentos para a Primeira Turma do Supremo condenar o ministro da Justiça e o diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e Silvinei Vasques, respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, no julgamento do núcleo 2 da trama golpista.
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com base na obstrução da circulação de eleitores.
Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de votação, em 2022.
A corporação negou viés político, mas a Primeira Turma do Supremo viu nas blitze uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro, uma vez que as operações se concentraram em regiões com prevalência de eleitoras do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Bis in idem
Na decisão divulgada nesta quinta-feira, Moraes determinou ainda o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, afirmando que já foram condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama golpista.

Pela legislação brasileira, ninguém pode ser processado mais de uma vez pelos mesmos fatos, o chamado bis in idem.
Já Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações da MJ, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo das acusações que o envolviam com as blitze da PRF. Por esse motivo, ele também teve trancada a investigação contra ele.
O ministro ressalvou, contudo, que o inquérito pode ser reaberto em relação ao quatro "na hipótese de surgimento de novos elementos".


