Moraes vota por proibição de postagens políticas por juízes

Ministro afirma que regra apenas esclarece deveres constitucionais e reforça limites já existentes; sessão foi suspensa para aguardar voto de Luiz Fux

O ministro Alexandre de Moraes votou no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a validade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe proibição de postagens políticas por juízes.
Relator do caso, Moraes afirma que a norma não cria novas regras, mas aplica ao ambiente digital deveres e vedações já previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
De acordo com Moraes, a resolução foi editada para enfrentar situações que não existiam quando a Constituição de 1988 e a Loman foram elaboradas, como o uso frequente das redes sociais por juízes. Ele afirmou que a norma surgiu após casos pontuais considerados incompatíveis com a função judicial.
"O que fez a resolução foi dar segurança jurídica a um fato novo que não existia à época da Loman", disse Moraes. O ministro citou dados apresentados no julgamento para mostrar que as punições são raras. "Foram 28 casos em 7 anos para 18.000 juízes" reforçou.
Segundo o ministro, o CNJ apenas deixou mais claro quais condutas já violam o artigo 95 da Constituição e os artigos 35 e 36 da Loman, sem ampliar proibições.
Atuação político-partidária é vedada
Moraes reforçou que a Constituição proíbe magistrados de exercer atividade político-partidária. Para ele, essa vedação não se limita à filiação a partidos ou à candidatura a cargos públicos, mas também inclui manifestações públicas de apoio a candidatos.
"É atividade político-partidária um magistrado apoiar ostensivamente um candidato", afirmou. "O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual", destacou Moraes.
O relator do caso ainda esclareceu que a norma não impede conversas privadas sobre política. "Conversas em caráter pessoal podem e devem continuar normalmente", disse, acrescentando que essa ressalva será incluída de forma expressa no voto, conforme sugestão do ministro Cássio Nunes Marques.
Uso das redes e condutas incompatíveis
O voto mencionou casos de magistrados que utilizaram redes sociais para autopromoção, para vender cursos voltados a advogados ou para comentar de forma recorrente o cenário político, inclusive durante o horário de trabalho.
Segundo Moraes, esse tipo de conduta já é vedado pela Constituição e pela Loman, independentemente da existência da resolução. Ele afirmou que a norma não impede publicações pessoais do dia a dia, mas veda o uso do cargo para fins comerciais ou de autopromoção.
Ao concluir, Alexandre de Moraes reiterou o voto pela improcedência das ações e afirmou que a resolução do CNJ não apresenta inconstitucionalidade, por se limitar a aplicar regras já previstas na legislação brasileira.
Julgamento é suspenso e resultado é provisório
Após os votos, o ministro Edson Fachin, que presidia a sessão, informou que o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Luiz Fux, que se recupera de um problema de saúde de natureza pulmonar e manifestou o desejo de votar presencialmente.
Segundo Fachin, não houve objeção dos demais ministros à suspensão. Ele destacou que, até o momento, votaram pela improcedência das ações os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber, que acompanhou o relator. O voto da ex-ministra já foi computado, e o ministro Flávio Dino não participa do julgamento por assumir a vaga de Rosa Weber.
Ainda conforme informado na sessão, restam para votar os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o próprio presidente, além de Luiz Fux.
O resultado proclamado até o momento é provisório, e o julgamento será retomado em data posterior.



