NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É CRIME

28/03/2026

O não pagamento da pensão alimentícia judicialmente fixada configura o crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal), podendo resultar em detenção de 1 a 4 anos e multa. Além da esfera criminal, o devedor está sujeito à prisão civil (regime fechado de 1 a 3 meses) e penhora de bens para forçar o pagamento. 

Principais consequências e detalhes:

  • O Crime: Configura-se quando o devedor deixa de pagar, sem justa causa, a pensão decidida judicialmente, demonstrando dolo (intenção).
  • Prisão Civil: A prisão não é automática; ocorre após ação de execução, quando o devedor é citado e não paga nem justifica a impossibilidade.
  • Dívida e Prisão: Mesmo preso, a dívida continua existindo e deve ser paga. A prisão civil pode ser decretada para as três últimas parcelas anteriores ao processo e as que vencerem no curso da ação.
  • Justa Causa: A prisão pode ser evitada se for comprovada a impossibilidade absoluta de pagar.
  • Outras Penalidades: Protesto do nome em cartório, negativação (Serasa/SCPC) e desconto direto em folha de pagamento. 

A pensão alimentícia é uma obrigação essencial para garantir a sobrevivência e necessidades básicas, sendo uma das poucas dívidas que admitem prisão civil no Brasil, conforme o Ministério Público do Estado do Paraná. 

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