NÃO PAGAR PENSÃO ALÍMENTÍCIA É UM GRANDE CRIME
17/12/2025

Não pagar pensão alimentícia no Brasil pode levar a consequências civis (prisão por até 3 meses, penhora de bens, bloqueio de CNH/passaporte, inclusão no SPC/Serasa) e criminais, configurando o crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, quando há ausência de justa causa e capacidade de pagar, sendo possível registrar BO e buscar o Ministério Público para investigação.

Consequências Civis (Art. 528 do CPC)
- Prisão Civil: O devedor pode ser preso por até 90 dias (geralmente 3 meses), em regime fechado, para forçar o pagamento das parcelas em atraso, conforme o art. 528 do Código de Processo Civil (CPC).
- Execução de Bens: O juiz pode determinar a penhora de dinheiro (bloqueio em contas), imóveis, veículos, salários (com limites) e até suspender a CNH ou reter o passaporte.
- Inclusão em Cadastros de Inadimplentes: O nome do devedor pode ser incluído no SPC/Serasa.
Consequências Criminais (Art. 244 do Código Penal)
- Crime de Abandono Material: Se o devedor, com recursos e sem justa causa, deixa de prover a subsistência do dependente, comete o crime do Art. 244 do Código Penal, sujeito a reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Natureza: É um crime doloso, ou seja, exige a intenção de não pagar, quando se tem a capacidade financeira.
Como Proceder (Credor)
- Procure a Delegacia: Registrar um Boletim de Ocorrência (BO) por abandono material.
- Vá ao Ministério Público/Promotoria: Informar o ocorrido para que o MP tome as providências, podendo iniciar o inquérito policial e oferecer a denúncia.
- Ação de Execução: Iniciar a execução de alimentos para cobrar os valores atrasados e pedir as medidas coercitivas (prisão, penhora, etc.).
Importante: A prisão civil é para forçar o pagamento, não para punir; a dívida continua existindo, e a prisão é uma das formas de coação, não a única.


