Paraná pode criar prova oral nos concursos para delegado de Polícia Civil

12/06/2025

Os concursos para delegado de Polícia Civil no Paraná podem trazer uma nova etapa eliminatória. É que ontem (10 de junho) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, do Poder Executivo. A iniciativa acrescenta mais um parágrafo (o § 6º) ao artigo 47 da Constituição do Estado do Paraná, possibilitando a realização de prova oral de caráter eliminatório nos concursos públicos para ingresso na carreira de delegado de Polícia Civil.

Atualmente, os concursos para delegado da Polícia Civil do Paraná (PCPR) contam com provas em duas fases, a primeira avaliando conhecimentos gerais e específicos dos candidatos e a segunda, os conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos relacionados ao cargo. Depois das provas, no entanto, o certame ainda tem outras etapas, como as provas de títulos, higidez física, aptidão física e investigação de conduta.

A inclusão duma prova oral, por sua vez, teria o intuito de atender aos preceitos da Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). Além disso, a medida aproximará os requisitos para ingresso no quadro de delegados da Polícia Civil aos exigidos para outras carreiras essenciais ao desempenho da Justiça, assegurando que os referidos certames públicos tenham uma etapa eliminatória complementar que permita aferir, com mais segurança, a qualificação dos seus candidatos.