Saiba até quando é possível regularizar a situação eleitoral

04/02/2026

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que após a data não será possível atualizar dados, tirar o título, transferir domicílio ou regularizar pendências

Para quem ainda não regularizou a situação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) alerta que o prazo para atualização de dados, tirar o título eleitoral, transferência de domicílio ou regularização de pendências é até 6 de maio.

Com cerca de três meses até essa data, o TSE recomenda que os eleitores evitem deixar para a última hora. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, e somente quem estiver com a situação regular poderá participar das eleições de 2026.

Serviços que podem ser realizados até o final do prazo

Até o fechamento do cadastro, os eleitores podem:

  • Tirar o primeiro título de eleitor;
  • Solicitar a transferência de domicílio eleitoral;
  • Atualizar informações cadastrais;
  • Regularizar a situação eleitoral em caso de pendências.

Através dos canais e conforme as orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais ( TREs), os serviços mencionados podem ser solicitados em qualquer unidade de Justiça Eleitoral. Os atendimentos também podem ser realizados de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE.

Atendimento garantido

O modelo de atendimento ao público nesse período define que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.  A norma segue o Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico ( DJE) no dia 25 de novembro de 2025.

Aqueles que procurarem os locais de atendimento para alistamento, revisão ou transferência até o último dia antes do fechamento do cadastro, dentro do horário estabelecido, terão seu atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.

Alistamento e voto

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, conforme estabelecido no artigo 14 da Constituição Federal.

Já o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que prevê a possibilidade de alistamento eleitoral a partir dessa idade.

No entanto, quem se alistar aos 15 anos só poderá votar, de forma facultativa, nas eleições de 2026 se tiver completado 16 anos até a data do pleito, em 4 de outubro.

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