SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

28/11/2024

A Lei Maria da Penha prevê medidas de urgência como mecanismos de proteção à mulher.

Dentre essas medidas, estão:

→ Proibição de contato;

→ Proibição de aproximação;

→ Afastamento do lar;

→ Proibição de frequentar determinados lugares.

No momento do registro do boletim de ocorrência, a vítima pode solicitar essas medidas, de acordo com as circunstâncias da sua situação.

A partir da análise dos pedidos, o Juiz possui um prazo de, no máximo, 48 horas para decidir a respeito delas.

Assim que o agressor é citado da decisão, inicia-se a vigência das medidas protetivas.

No entanto, como a própria lei não determinou o prazo de validade dessas cautelares, fica a cargo dos juízes estipular esse período.

Durante muito tempo, as medidas tiveram prazos de 30 a 90 dias.

Depois, alguns juízes começaram a determinar o período de 180 dias até 1 ano de vigência.

Contudo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu de maneira diferente.

Os ministros pontuaram que as medidas cautelares devem ter prazo indeterminado.

Mais especificamente, elas devem valer enquanto houver risco e existir necessidade para segurança da vítima.

Por isso, os juízes devem estipular prazos para revisar essa necessidade, por meio de consulta à própria vítima, e renová-la sempre que for necessário.

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Colaboração da matéria: Advogado Dr. Luiz Ferreira