STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

12/11/2025

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis financiados — mesmo sob alienação fiduciária — podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais, mudando o entendimento jurídico que vinha sendo aplicado em boa parte dos tribunais do país. 

A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos processos REsp 1.929.926/SP, 2.082.647/SP e 2.100.103/PR. Até então, quando o imóvel estava financiado, a penhora era praticamente inviável porque o banco detinha a chamada "propriedade resolúvel" do bem. Agora, o STJ reconhece que a dívida de condomínio é propter rem — ou seja, acompanha o imóvel, independentemente de quem seja seu proprietário formal. 

Segundo o Tribunal , impedir a penhora nesses casos desequilibrava as contas condominiais e penalizava os demais moradores, que acabavam arcando com a inadimplência de um único condômino. Com o novo entendimento, o condomínio pode executar judicialmente o imóvel financiado, e parte do valor arrecadado em eventual venda pode ser destinada ao pagamento das cotas em atraso.

Especialistas em direito condominial afirmam que a decisão fortalece síndicos e administradoras na cobrança judicial e abre precedente para um maior controle da inadimplência no país.

 A medida também impacta o setor bancário, já que instituições financeiras agora precisam monitorar débitos condominiais antes de conceder crédito e durante a vigência do financiamento, sob risco de verem o bem financiado entrar em execução.

O julgamento é visto como um marco jurídico: reforça o dever de contribuição de todos os moradores, protege a saúde financeira dos condomínios e coloca fim à impunidade de inadimplentes que se escondiam atrás do contrato de financiamento.