Vai viajar em 2026? Ano terá mais de 10 feriados prolongados

Confira as datas que os trabalhadores podem tirar as folgas previstas por lei
O calendário de 2026 será generoso com os trabalhadores que gostam de planejar descansos e viagens em feriados prolongados, já que, dos dez feriados nacionais, nove caem em dias úteis. O cenário fica ainda mais atrativo pelo fato de sete deles ocorrerem em segundas ou sextas-feiras, o que proporciona automaticamente os feriadões.
O número de descansos em dias consecutivos chega a 11 quando leva-se em consideração o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) e Corpus Christi (quinta-feira, 4 de junho) que, apesar de não serem considerados feriados no âmbito nacional, são comuns de gerarem dias de folga.
Além da sequência rara de feriados prolongados, outros dois feriados nacionais, que não acontecem segunda, sexta ou no final de semana, podem render folga extra: Tiradentes (21 de abril) cai numa terça-feira, e o Ano Novo (1º de janeiro) será numa quinta.
O único feriado nacional que cairá em um dia de final de semana é a Proclamação da República, em 15 de novembro, marcada para um domingo.
Confira o calendário de feriados prolongados
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo - Confraternização Universal;
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 03 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) — Dia de Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) —Dia do Trabalho;
- 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 02 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Outros pontos facultativos comuns de serem adotadas folgas, mas que não são previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h), no dia 18 de fevereiro; véspera de Natal, na quarta-feira dia 24 de dezembro; e véspera de Ano Novo, na quinta, dia 31 de dezembro.
O que diz a lei sobre descanso nos feriados?
Todos os trabalhadores de carteira assinada, no regime CLT, têm direito à folga em dias de feriados, sejam eles nacionais, estaduais e municipais. Nos dois últimos, vale a regra sobre a vigência da localidade onde atua.
As exceções são para setores essenciais, que seguem legislação trabalhista da profissão. Caso um trabalhador precise trabalhar em um feriado, acordado anteriormente com o patrão, ele tem direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado ou folga compensatória.
