Veículos sobre a calçada, em Apucarana é legalizado!

Os agente de trãnsito e os Guardas Municipais fazem vista grossa em fiscalização em veiculos estacionado em cima da calçada.

Os pedestres, mulheres com crianças de colo ou com carrinho de bebê, idosos, gestantes e deficientes físicos ou visuais passam por dificuldades dia a dia para se locomover pela cidade, em vez de eles usarem a calçada, tem que ir pela rua. Pois a calçada virou estacionamento de veículos.


Luís Henrique, de 48 anos que é um deficiente físico, foi obrigado a passar pela rua porque um carro estava estacionado em cima da calçada. "Um dia desses posso morrer atropelado por causa destas pessoas que não respeitam as leis", disse.
Em outro flagrante o motorista não encontrou lugar para estacionar nas vagas reservadas em frente ao comércio e parou o carro ocupando toda a calçada.
Para reservar vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos comerciais é preciso respeitar as leis municipais de uso e ocupação do solo e garantir o espaço da calçada. Mas, muitas vezes, isso não acontece. Até na Câmara de Vereadores é possível ver o desrespeito. O problema se tornou tão comum em Apucarana.

Perigo
Os pedestres, impedidos de transitar no espaço feito para eles, se arriscam por entre carros, motos e ônibus, em travessias perigosas, muitas vezes cheias de adrenalina.
É o caso do comerciante Paulo Batista. O homem foi flagrado pela reportagem tendo de 'saltar' da rua Ponta Grossa para um trecho livre da calçada, fugindo de um veículo, evitando assim de ser atropelado, por estar impedido de caminhar por dois carros que foram estacionados indevidamente no passeio.
"Em qualquer lugar é do mesmo jeito, eles tomam o espaço do pedestre. É um perigo! A gente tem que correr risco na rua. Você vê que temos que andar na 'pista' pois o carro entra e você que desvie dele. É um direito nosso que é tomado mesmo", esbravejou.
Para o homem, a situação se resolveria com maior rigor na aplicação de multas. "Falta punição para esses infratores. Se houvesse um impacto maior no bolso deles, se a multa fosse mais cara, eles não fariam isso", opinou.
A multa para estacionar em calçada é estipulada no valor de R$ 127,65, de acordo com o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diz o texto que é considerada infração grave "Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público". A Lei diz também que o veículo ainda pode ser removido.
O deficiente físico Celso de Oliveira de 61 anos, também sofre diariamente com a falta de educação e desrespeito às Leis de trânsito. "As coisas não são fáceis. Falta organização e falta administração. É um sistema frágil, ruim mesmo. E a multa é pouca. Tem de ser um valor maior, para as pessoas temerem", avaliou.
Punições
Estacionar na calçada, segundo o CTB, constitui infração grave, rende multa e remoção do veículo. Também são consideradas infrações graves relacionadas a estacionamento irregular as práticas de parar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização; nos viadutos, pontes e túneis; na área de cruzamento de vias; ao lado de outro veículo em fila dupla; sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público; ou afastado do meio-fio a mais de um metro.
Além da multa, o condutor que desrespeitar a Legislação terá de arcar com os custos da remoção do veículo.
O major Vilson Laurentino da Silva, secretário municipal de segurança pública municipal de Apucarana foi procurado pelo Jornal de Apucarana, mas não deu resposta de providências a serem tomadas com os veículos estacionado em, cima da calçada.
