Voto que absolveu homem por estupro de criança tem 'prompt' de IA

Desembargador do TJMG esqueceu de apagar uma instrução orientando o sistema de Inteligência Artificial a gerar uma versão resumida do texto

O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relator do caso que absolveu um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, em Minas Gerais, continha um "prompt" para uso de inteligência artificial.
Isso indica que o desembargador esqueceu de apagar a instrução orientando o sistema de IA a gerar uma versão resumida do texto.
A informação foi divulgada pelo Núcleo Jornalismo, que obteve a íntegra do acórdão.
Segundo o portal, na página 45, há a frase "Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo", seguida do seguinte texto:
"Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial."
Logo abaixo, aparece no voto do desembargador Magid Nauef Láuar a versão resumida pela IA:
"Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante."
O julgamento ocorreu no último dia 11 de fevereiro e causou muitas manifestações de indignação à decisão da Corte de absolver o réu e também a mãe da menina, que tinha sido condenada por ser conivente com o delito.
Nesta terça-feira (24), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entrou com recurso contra a decisão do TJMG, declarou que, se não conseguir reverter a absolvição, vai apelar para tribunais superiores.
IA no Judiciário
No site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais são disponibilizados acesso ao Gemini e ao NotebookLM, por meio do Google Workspace.
Há ainda uma área de "cartilha", alertando sobre necessidade de supervisão humana no uso e preocupação com proteção de dados.
A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça, que trata de diretrizes do uso de IA no Poder Judiciário, estabelece que os usuários não devem utilizar ferramentas "para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares".
O processo em questão corre sob sigilo, já que envolve menor de idade.
O Núcleo afirma que não localizou outro trecho de comando explícito nem submeteu o documento a detectores de IA, devido à ineficácia desse tipo de ferramenta e por conta de o acórdão ter dados sigilosos que poderiam expor as partes, já que é desconhecida a forma como os modelos armazenam e utilizam esse tipo de informação.
A imprensa entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJMG e solicitou um posicionamento sobre essa questão do uso de Inteligência Artificial.
Por meio de nota, a comunicação do órgão afirmou que o uso de ferramentas de inteligência artificial nos gabinetes atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça.
Disse ainda que, internamente, "o TJMG tem promovido ações educacionais e informativas a respeito, além de treinamentos e cursos para magistrados, assessores e servidores, com orientações sobre o funcionamento desses recursos tecnológicos e sua utilização de forma ética, transparente e segura, na qual é indispensável a supervisão humana".



