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O não pagamento da pensão alimentícia judicialmente fixada configura o crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal), podendo resultar em detenção de 1 a 4 anos e multa. Além da esfera criminal, o devedor está sujeito à prisão civil (regime fechado de 1 a 3 meses) e penhora de bens para forçar o pagamento.