CNJ regula trabalho de crianças e adolescentes no meio digital

Autorização para participação em perfis próprios ou de terceiros será individualizada e concedida mediante decisão judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas que ocorrem nas plataformas digitais, seja como influencers ou protagonistas, em aplicativos como o TikTok ou Instagram.
A medida estabelece que a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
Os alvarás judiciais terão prazo determinado e deverão observar as características de cada atividade.
O período máximo de vigência será de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes.
Cuidados
Para o conselheiro Fabio Esteves, relator da proposta no CNJ, ela contempla cuidados e exigências que buscam proteger crianças e adolescentes de práticas e exposições não compatíveis com a idade, capacidade de compreensão e fase de desenvolvimento.
Segundo ele, toda interpretação e aplicação da norma deverá se pautar pelos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fazendo a proteção integral para a garantia do melhor interesse da criança e do adolescente.
Limites
Para garantir a proteção integral para crianças e adolescentes, ao conceder o alvará, o juiz deverá analisar os limites para horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Também estão previstas medidas específicas para assegurar a privacidade, a imagem, a voz e os dados pessoais das crianças e adolescentes envolvidos nas atividades autorizadas.

Além do ECA, a resolução se fundamenta na Constituição Federal e na Convenção nº 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e veda a participação dos jovens em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, situações vexatórias, degradantes ou que violem direitos fundamentais.
Também estão proibidas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público e a conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes.
Há ainda vedação expressa a conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.


