Empresa é condenada após funcionária sofrer estupro coletivo

Justiça reconheceu falhas na proteção da trabalhadora e determinou indenizações, além de remuneração mensal enquanto ela permanecer afastada

A Justiça do Trabalho da cidade de Campinas, em São Paulo, condenou uma empresa por negligência após uma funcionária sofrer um estupro coletivo enquanto cumpria uma atividade profissional em 2022. A vítima se deslocava entre duas unidades da companhia, durante o período noturno, quando foi abordada por três homens e atacada.
A decisão prevê o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e uma remuneração mensal equivalente ao último salário recebido pela trabalhadora até que ela tenha condições de retornar à sua função.
O caso tramita sob sigilo para preservar a identidade da vítima. A empresa recorreu da sentença, e o recurso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Falta de medidas de proteção
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a funcionária cumpria uma determinação do superior hierárquico para se deslocar entre unidades da empresa durante a noite. O trajeto era realizado por uma via pública considerada deserta e com histórico de insegurança, percurso que também era utilizado regularmente por outros trabalhadores.
Durante o deslocamento, a mulher foi abordada pelos criminosos, agredida fisicamente e violentada.
Na análise do processo, a Justiça concluiu que a empresa não possuía procedimentos formais para garantir a segurança dos funcionários nesse tipo de deslocamento. Também foi constatado que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não previa os perigos relacionados ao trajeto e que a companhia não mantinha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).
A empresa alegou que a segurança pública é responsabilidade do Estado e sustentou que orientava os funcionários a não realizarem deslocamentos sozinhos. No entanto, a Justiça entendeu que essas justificativas não afastam a responsabilidade do empregador quando o trabalhador está cumprindo ordens relacionadas à atividade profissional.

Julgamento considerou perspectiva de gênero
O processo foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar decisões judiciais livres de preconceitos e desigualdades históricas que afetam as mulheres.
Na sentença, o relato da vítima teve papel central para a compreensão dos fatos e dos impactos causados pela violência.
A Justiça destacou que o empregador tem o dever de adotar medidas para reduzir riscos aos trabalhadores, especialmente em situações previsíveis e relacionadas à atividade desempenhada.
O que determina a condenação
A decisão estabelece que a empresa deverá:
- Pagar R$ 100 mil por danos morais;
- Pagar R$ 30 mil por danos estéticos;
- Efetuar o pagamento mensal equivalente ao último salário da trabalhadora até que ela esteja apta a retornar às atividades;
- Quitar os valores referentes ao período em que a vítima ficou em chamado "limbo previdenciário";
- Pagar multa pelo corte de um auxílio destinado ao tratamento da funcionária após o ajuizamento da ação.
De acordo com o TRT-15, a mulher continua afastada do trabalho.
O chamado limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador recebe alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas ainda não é considerado apto para retornar às atividades pelo médico do trabalho da empresa. Nesses casos, a pessoa fica sem receber benefício previdenciário e sem salário, situação que a condenação busca corrigir.
Canais de apoio e denúncia
O TRT-15 reforçou que mulheres que enfrentam situações de violência sexual, assédio moral, assédio sexual ou outras violações de direitos no ambiente profissional podem buscar apoio por diferentes canais.
As denúncias podem ser encaminhadas:
- À Justiça do Trabalho;
- Ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Às Procuradorias Regionais do Trabalho;
- Aos sindicatos da categoria;
- À Cipa, quando existente;
- Ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- Aos canais internos de compliance, ouvidoria e comitês de ética das empresas.
Segundo o tribunal, esses mecanismos são fundamentais para garantir acolhimento, investigação dos fatos e proteção às vítimas.


