O que muda com as novas regras da Aposentadoria especial?

Mudança restabelece os critérios de anos de contribuição conforme o risco da atividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência de 2019 ao declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do INSS.
Por um placar apertado de 6 votos a 5, em julgamento realizado no dia 3 de junho, os ministros entenderam que obrigar o trabalhador a atingir uma determinada idade contraria a proteção constitucional à saúde, pois força esses profissionais a permanecerem expostos a agentes nocivos por mais tempo no mercado de trabalho.
Com a decisão, o benefício volta a considerar apenas o tempo de contribuição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco e exposição.
A mudança invalida tanto as regras permanentes quanto as normas de transição criadas pela reforma para quem já estava no mercado. Na prática, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima ou a idade limite para obter o direito.
O benefício atende a trabalhadores com carteira assinada, avulsos e contribuintes individuais vinculados a cooperativas expostos a agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor ou radiação, como médicos, enfermeiros, técnicos em raio-X, químicos, mineradores e metalúrgicos.
O tempo mínimo exigido é de 25 anos para risco leve, 20 anos para risco moderado e 15 anos para risco alto.
Apesar da derrubada da idade mínima, o STF manteve o cálculo da aposentadoria especial estabelecido pela reforma de 2019, que reduz a renda final se comparado ao modelo anterior. Atualmente, o valor parte de 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com o acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
Antes da reforma, o benefício era integral e correspondia a 100% da média das 80% maiores contribuições, descartando os menores salários. O Supremo também confirmou que o trabalho em atividade de risco realizado após 13 de novembro de 2019 não pode ser convertido em tempo comum para antecipar a aposentadoria convencional.
Essa conversão, que utiliza fatores de multiplicação como 1,2 para mulheres e 1,4 para homens em casos de risco baixo, só se aplica aos períodos trabalhados até a data em que a reforma entrou em vigor.
Especialistas em Previdência orientam que os segurados devem aguardar a conclusão definitiva do julgamento antes de tomar medidas legais, já que a decisão não muda a concessão de forma instantânea e ainda cabem recursos como embargos de declaração.

Para solicitar o benefício, continua sendo necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de documentação oficial.
O formulário exigido desde 2004 é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCat), assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
O pedido pode ser feito por telefone, pela central 135, que funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h. Em outros horários, há atendimento automático, sem que seja possível falar com um atendente.
O segurado também pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha do portal Gov.br.
- Acesse Meu INSS
- Informe CPF e senha de acesso
- Em "Novo Pedido", digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição
- Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em "Atualizar"
- Clique em "Avançar" e "Continuar" e, depois, e avançar novamente
- Vá respondendo com "Sim" ou "Não" às perguntas que se seguem e clique em "Próximo"
- Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica
- Role a página para baixo e anexe os documentos referentes à atividade especial. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê "Comprovantes do exercício de atividade especial"
- Finalize o pedido e anote o protocolo; toda a solicitação será feita a distância, e pode ser checada no Meu INSS
É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial. Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência.


