O que muda com as novas regras da Aposentadoria especial?

19/06/2026

Mudança restabelece os critérios de anos de contribuição conforme o risco da atividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência de 2019 ao declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do INSS.

Por um placar apertado de 6 votos a 5, em julgamento realizado no dia 3 de junho, os ministros entenderam que obrigar o trabalhador a atingir uma determinada idade contraria a proteção constitucional à saúde, pois força esses profissionais a permanecerem expostos a agentes nocivos por mais tempo no mercado de trabalho.

Com a decisão, o benefício volta a considerar apenas o tempo de contribuição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco e exposição.

A mudança invalida tanto as regras permanentes quanto as normas de transição criadas pela reforma para quem já estava no mercado. Na prática, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima ou a idade limite para obter o direito.

O benefício atende a trabalhadores com carteira assinada, avulsos e contribuintes individuais vinculados a cooperativas expostos a agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor ou radiação, como médicos, enfermeiros, técnicos em raio-X, químicos, mineradores e metalúrgicos.

O tempo mínimo exigido é de 25 anos para risco leve, 20 anos para risco moderado e 15 anos para risco alto.

Apesar da derrubada da idade mínima, o STF manteve o cálculo da aposentadoria especial estabelecido pela reforma de 2019, que reduz a renda final se comparado ao modelo anterior. Atualmente, o valor parte de 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com o acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Antes da reforma, o benefício era integral e correspondia a 100% da média das 80% maiores contribuições, descartando os menores salários. O Supremo também confirmou que o trabalho em atividade de risco realizado após 13 de novembro de 2019 não pode ser convertido em tempo comum para antecipar a aposentadoria convencional.

Essa conversão, que utiliza fatores de multiplicação como 1,2 para mulheres e 1,4 para homens em casos de risco baixo, só se aplica aos períodos trabalhados até a data em que a reforma entrou em vigor.

Especialistas em Previdência orientam que os segurados devem aguardar a conclusão definitiva do julgamento antes de tomar medidas legais, já que a decisão não muda a concessão de forma instantânea e ainda cabem recursos como embargos de declaração.

Para solicitar o benefício, continua sendo necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de documentação oficial.

O formulário exigido desde 2004 é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCat), assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

O pedido pode ser feito por telefone, pela central 135, que funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h. Em outros horários, há atendimento automático, sem que seja possível falar com um atendente.

O segurado também pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha do portal Gov.br.

  1. Acesse Meu INSS
  2. Informe CPF e senha de acesso
  3. Em "Novo Pedido", digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição
  4. Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em "Atualizar"
  5. Clique em "Avançar" e "Continuar" e, depois, e avançar novamente
  6. Vá respondendo com "Sim" ou "Não" às perguntas que se seguem e clique em "Próximo"
  7. Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica
  8. Role a página para baixo e anexe os documentos referentes à atividade especial. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê "Comprovantes do exercício de atividade especial"
  9. Finalize o pedido e anote o protocolo; toda a solicitação será feita a distância, e pode ser checada no Meu INSS

É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial. Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência.

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