Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Procedimento é obrigatório mesmo para os profissionais que não registraram renda em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025. O envio do documento, realizado de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, é obrigatório para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado perante a Receita Federal, mesmo para os profissionais que não registraram nenhuma renda no ano passado. A declaração atesta que a empresa operou dentro das regras do regime, que estipula um limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
O atraso ou a falta de envio da declaração acarreta multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo fixado em R$ 50. Além da punição financeira, a inadimplência prolongada gera graves consequências para o negócio. Caso o empreendedor deixe de enviar o documento e fique dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente pelo governo federal.
Para realizar a prestação de contas, o trabalhador deve acessar a seção voltada para quem já é MEI no Portal do Empreendedor, selecionar a opção de declaração de faturamento e informar o CNPJ.
No sistema, é necessário escolher o ano-calendário correspondente, preencher o valor total da receita bruta obtida com vendas ou prestação de serviços e indicar se houve contratação de funcionários no período. Nos casos em que não houve movimentação financeira, o sistema exige o preenchimento dos campos de receita com o valor zero antes da transmissão final.
Para facilitar esse processo, a recomendação oficial é que o MEI mantenha o Relatório Mensal de Receitas Brutas atualizado ao longo do ano. Se houver algum erro durante o preenchimento, o contribuinte pode acessar novamente o sistema, escolher o ano-exercício desejado e selecionar a opção de declaração retificadora para corrigir os dados e emitir um novo recibo.

Os profissionais que ultrapassaram o teto de R$ 81 mil de faturamento em 2025, ou o valor proporcional ao tempo de abertura da empresa, precisam de atenção redobrada. Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, o MEI que faturou até 20% acima da margem, o que equivale a R$ 97.200, será automaticamente desenquadrado da categoria e migrará para o regime de Microempresa (ME) no início do ano seguinte.
Por outro lado, se o faturamento superar esse limite de tolerância de 20%, a exclusão do regime MEI ocorre de forma retroativa a janeiro do ano em que a infração foi cometida, gerando cobranças adicionais de tributos, multas e juros. Nesses casos, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, ajustar seu status para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e passar a recolher os impostos com base no faturamento real, um processo mais complexo que, geralmente, exige o acompanhamento de um contador.


