STF forma maioria contra o fim das cotas raciais em SC

17/04/2026

Lei aprovada pelo governo estadual impedia cotas raciais em universidades e tinha sido sancionada no início do ano por Jorginho Mello (PL)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para tornar inconstitucional lei que impedia cotas raciais em universidades de Santa Catarina. O sexto voto foi do ministro Edson Fachin, formando maioria ao lado de Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no final de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro deste ano. Ela proibia qualquer cota racial em instituições de ensino superior com verbas públicas do governo estadual de Santa Catarina, prevendo multas e penas.

O projeto aprovado na Alesc argumentava sobre cotas raciais "ferirem o princípio de isonomia" e usarem critérios que "não necessariamente significam uma desvantagem". Partidos contrários à decisão e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF alegando a inconstitucionalidade.

O julgamento corre em plenário virtual desde o dia 10 de abril e segue até às 23h59 desta sexta-feira (17). Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia ainda não votaram. Gilmar Mendes já havia pedido para que a Alesc, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela lei, dessem explicações.

O que determinava a lei:

A lei nº 19.722/2026 proíbe a reserva e adoção de cotas ou outras ações afirmativas no ingresso de universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior (comunitárias ou privadas) que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

A limitação se estendia tanto para estudantes quanto para contratação de professores, técnicos ou quaisquer outros profissionais. A decisão afetaria todos os 59 cursos da Udesc, além das 14 instituições comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe).

Estavam excluídas de proibição cotas voltadas para Pesssoas com Deficiência, estudantes vindos de ensino médio de escolas estaduais públicas e cotas baseadas em renda. Ainda, a lei previa multas e penas em caso de descumprimento, como: anulação de editais, multa de R$ 100 mil, corte de repasses de verbas públicas e Procedimento Administrativo Disciplinar a agentes envolvidos por criar e publicar os editais.

Nem a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nem os Institutos Federais (IFs) seriam afetados pela regra, já que são administrados com verbas federais.

Share